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Nota de Apoio e Solidariedade

  • Por Ascom
  • 12/04/2022
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A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO SANTARÉM, no uso de suas atribuições, vêm a público prestar SOLIDARIEDADE E APOIO ao advogado Dr. BRUNO BAIA BARBOSA (OAB/PA nº 28.375) que, no dia 07 de abril de 2022, foi impedido de ter acesso aos autos de processo de cassação de parlamentar perante a CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÁ-PA.⠀

Na ocasião, o patrono foi completamente ignorado pelos servidores públicos do órgão municipal sendo negado o atendimento ao mesmo. Diante disso, foi necessário a atuação imediata da Comissão de Prerrogativas desta Subseção para que o profissional pudesse ser devidamente atendido pelo presidente da comissão processante.⠀

Contudo, mesmo após o atendimento, a comissão responsável pelo processo de cassação de mandato parlamentar, negou o direito do advogado de ter acesso aos autos originais, sob a alegação de que já teria sido enviado cópia do respectivo procedimento ao cliente do patrono.⠀

Destaque-se que o art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB) estabelece ser prerrogativa do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos” (grifo nosso).⠀

A defesa intransigente das prerrogativas da advocacia tem sido há anos uma das maiores lutas da Ordem dos Advogados do Brasil. Em consequência disto, atualmente, o advogado é visto pela sociedade como um profissional que auxilia o cumprimento das leis na delicada tarefa de apaziguar os ânimos e interesses antagônicos do corpo social.⠀

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –SUBSEÇÃO SANTARÉM reafirma o seu compromisso com a liberdade de expressão, bem como, com o respeito às prerrogativas dos advogados e a garantia do livre exercício da advocacia, necessários à ampla defesa e para a manutenção de uma sociedade livre das amarras do passado que assombram o Estado Democrático de Direito.⠀

Santarém (PA), 12 de abril de 2022.



DIRETORIA DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM