CONHEÇA OS SEUS DIREITOS.
Cartilha de Direitos do Consumidor, elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor em parceria com a UFOPA e o PROCON Santarém.
Cartilha elaborada pela Comissão de Diversidade Sexual e Gênero, da OAB Subseção Santarém, com o tema Entendendo e Combatendo a LGBTFOBIA, 1ª Edição.
Cartilha de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual.
Esta cartilha foi elaborada no formato de “perguntas-respostas”, com a finalidade de elucidar os cidadãos quanto à necessidade da Educação Financeira e para o Consumo e sua importância na vida cotidiana.
Cartilha de Direitos dos Beneficiários de Planos de Saúde na Pandemia da Covid-19.
Cartilha Consumidores nos Contratos Educacionais
A relação jurídica entre consumidores e escolas está inserida no âmbito da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, configurando especificamente relação de consumo nos artigos 2º e 3º.
Cartlha Contratos Bancários
Em 08 de junho de 2020, após a edição da Medida Provisória n. 948/20, a Comissão Especial de Defesa dos Consumidores elaborou a Cartilha de Direitos dos passageiros aéreos sobre o impacto da pandemia da Covid- 19, no formato de perguntas-respostas, com o intuito de facilitar a compreensão dos direitos dos consumidores-passageiros aéreos que se viram obrigados a alterar ou a cancelar a sua viagem aérea ou foram surpreendidos com essa alteração por parte das empresas aéreas contratadas, em razão da pandemia.
Ao longo do ano de 2020, foram editadas leis sobre o mesmo tema que impuseram a necessidade de readaptarmos o nosso estudo, além de incluir decisões judiciais sobre a mesma matéria. O cenário epidemiológico afeta o país e faz com que o mundo permaneça incerto, o que continua acarretando o abalo financeiro das empresas aéreas. Entretanto, não se pode esquecer as consequências econômicas que se refletem, de forma acentuada, neste período de pandemia, na parte mais vulnerável que continua sendo o passageiro-consumidor.
Um dos princípios que orientam as decisões que tratam de direito do consumidor é a força obrigatória dos contratos (derivada do conceito de autonomia privada) e que, por vezes, minimiza o conceito de vulnerabilidade do consumidor. Em função disso, o tratamento dado aos contratos de consumo é, regra geral, que os contratos devem ser cumpridos, independente da situação econômica do consumidor, restringindo a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais e causando a inadimplência de muitos.
Ainda que o adimplemento contratual seja a melhor solução, há casos especiais que impedem que o consumidor consiga adimplir todas as suas obrigações, gerando uma situação difícil para todos os envolvidos, com consequências negativas para devedores e credores.
Se os consumidores devedores não têm mais condições financeiras de pagar todas as suas dívidas e, ao mesmo tempo, manter condições mínimas de sobrevivência digna, ocorre um fenômeno já bastante conhecido: o superendividamento.
Esta cartilha foi elaborada no formato de “perguntas-respostas”, com o intuito de facilitar a compreensão dos direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações regulados no Brasil, bem como comércio online (e-commerce), no âmbito da pandemia da Covid 19.
A Comissão Nacional da Mulher Advogada, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil iniciaram uma campanha para o fortalecimento da defesa das prerrogativas da mulher advogada.
Exercer a advocacia sem restrições por distinção de gênero, sem assédio e sem preconceito é direito garantido a todas as advogadas.
Este é um guia de bolso prático para consultas dos direitos da mulher advogada e pode orientar na resolução de conflitos, combater violações e fortalecer a advocacia.
Tenha-o sempre em mãos para fazer consultas e tirar suas dúvidas.
Conheça seus direitos!
Adoção, um ato de amor.
Ao apresentar a segunda edição desta Cartilha, o Conselho Federal da OAB concretiza uma série de ações que visam dar destaque a programas de prevenção e tratamento de doenças ocupacionais e mentais que afetam advogadas e advogados brasileiros. Pelo segundo ano consecutivo editamos esse trabalho que visa proporcionar, no mês de prevenção ao suicídio, um olhar de acolhimento, produzindo um informativo que tenha por finalidade evidenciar a empatia e a solidariedade tão fundamentais nos tempos em que vivemos.
A crise econômica e a desigualdade no mercado de trabalho atingem diretamente a vida profissional e todos nós brasileiros e em especial da Advocacia, cada vez mais demandada para resolver questões de grande complexidade, sejam elas de natureza social, ética, cultural, econômica ou política.
O nosso grande desafio atual é lidar com um mercado jurídico cada vez mais globalizado e conectado, onde os conflitos e as mudanças ocorrem em velocidade crescente. A intensa competitividade, a cobrança de metas cada vez mais complexas e o uso expressivo de novas tecnologias têm impulsionado o aumento do estresse profissional da classe e o surgimento de transtornos mentais, como o transtorno de burnout, transtorno de ansiedade, depressão, em larga escala ocasionados pela tensão emocional provocada por condições de trabalho desgastantes.
Somando-se a isso, o contexto de inúmeras violações ao pleno exercício profissional da advocacia tem acarretado a muitos profissionais vivenciarem situação de extremo estresse. Como maior entidade de classe profissional do País, a OAB deve permanecer atenta aos dados que posicionam o Brasil como recordista mundial em casos de ansiedade e depressão.
Nesse sentido, a Cartilha da Saúde Mental da Advocacia – O cuidado de si como inerente à preservação dos direitos dos outros, de autoria da Conselheira Federal Sandra Krieger, que na gestão passada encabeçou o projeto à frente da Comissão Especial do Direito Médico e da Saúde e nesta gestão assume a Coordenação Nacional do Programa da Saúde Mental da Advocacia Nacional, apresenta em linguagem simples, destaque para o tema e que visa trazer, para a profissão que todos abraçamos, num reconhecimento, como já aludido na edição anterior, de que para cuidar dos direitos da sociedade, precisamos cuidar da nossa saúde mental.
A OAB se perfilha ao lado da classe para buscarmos juntos programas e ações concretas com esse propósito.