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COMISSÃO CRIMINALISTA E DO SISTEMA CARCERÁRIO

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM  A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE  DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Realizar visitas rotineiras nas instalações do Sistema Penitenciário de Santarém, juntamente com outros organismos ligados ao setor, objetivando fazer uma radiografia do sistema;
  2. Atuar em conjunto com o Centro de Testagem Anônima – CTA/Secretaria de Saúde, com vistas a garantir a dignidade dos presidiários soropositivos;
  3. Denunciar eventuais arbitrariedades policiais e a ineficiência do sistema judicial de execução penal;
  4. Buscar, por todos os meios, a conscientização da população para a importância da humanização do sistema prisional, através da mudança de paradigmas, com vistas à progressiva desconstrução do sistema de penalização fundado na restrição da liberdade humana, propondo alternativas viáveis e eficazes de evolução;
  5. Elaborar trabalhos escritos e relatórios, emitir pareceres, promover e participar de debates, seminários, palestras, cursos, pesquisas, publicações, eventos e outras atividades que estimulem o estudo, a conscientização, a promoção, a difusão, a divulgação e o respeito aos Direitos Humanos naquilo que tange à Execução Penal e ao Sistema Prisional;
  6. Promover Audiências Públicas de âmbito local, mediante prévia autorização da Diretoria da Subseção, abertas à participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil;
  7. Promover as ações e os atos necessários para garantir a precedência dos Direitos Humanos no âmbito da Execução Penal, combatendo suas violações, efetivando denúncias e exigindo punição dos responsáveis;
  8. Manter permanente contato e articulação com as Comissões da OAB/PA, estimulando constante intercâmbio acerca do trabalho desenvolvido em prol da humanização do Sistema Prisional;
  9. Exercer outras atribuições pertinentes que lhe forem determinadas pelo conselho.
COMISSÃO DA ADVOCACIA EM INÍCIO DE CARREIRA

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Promover a integração dos advogados iniciantes com a Ordem dos Advogados do Brasil;
  2. Incentivar os advogados iniciantes a participar nas questões afetas a classe dos advogados;
  3. Prover assistência necessária aos advogados iniciantes no exercício de suas atribuições profissionais;
  4. Criar um canal de comunicação para que todos os advogados iniciantes possam ter vez e voz junto a Diretoria da Subseção;
  5. Promover encontros regionais para debater sobre questões pertinentes a profissão de advogado;
  6. Promover cursos de orientação profissional;
  7. Promover palestras e debates para conscientização dos advogados iniciantes sobre ética profissional;
  8. Buscar junto a ESA cursos de atualização profissional dirigidos àqueles que iniciam na advocacia;
  9. Elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais com o escopo de estimular e divulgar o respeito à advocacia;
  10. Desempenhar outras atribuições na área de sua competência.
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E PRÁTICAS RESTAURATIVAS

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Assessorar a Subseção e sua Diretória no encaminhamento das matérias de sua competência;
  2. Apoiar institucionalmente os advogados atuantes nos métodos alternativos de resolução de conflitos;
  3. Promover reuniões e palestras junto às Faculdades de Direito;
  4. Auxiliar a instalação de Centros e Câmaras de Mediação junto ao Poder Judiciário;
  5. Inspecionar as Câmaras Privadas de Mediação e Arbitragem;
  6. Elaborar trabalhos escritos, inclusive informações e pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o debate e o estudo de questões que digam respeito à mediação e arbitragem;
  7. Cooperar e promover intercambio e/ou convênios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;
  8. Manter articulação com as Comissões afins da Subseção, e quando pertinente, informando-as sobre atividades desenvolvidas e diligências realizadas, visando a mútua colaboração;
  9. Firmar parcerias com as instituições de ensino para realização de eventos, palestras e seminários para difundir e fomentar as práticas de resoluções de conflitos;
  10. Fomentar a produção de material científico, tais como artigos, livros, monografias e etc;
  11. Estabelecer parcerias com o CEJUSC – Centro Judiciário de Soluções de Conflitos;
  12. Participar por iniciativa própria de eventos de outras comissões;
  13. Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da Subseção.
COMISSÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS E VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Assistir de imediato qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos e prerrogativas no exercício profissional;
  2.  Apreciar e dar parecer sobre casos ou representação de queixas referentes a ameaças afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos inscritos na Ordem;
  3. Apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos na Ordem;
  4. Fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB e o estado das dependências da Administração Pública postas à disposição dos advogados para o exercício profissional;
  5. Promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia;
  6. Verificar os casos de exercício ilegal da profissão e tomar as providências cabíveis;
  7. Desempenhar outras atribuições de acordo com sua competência.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Promover, palestras, encontros, simpósios, seminários e cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sistemática processual e sua aplicação, ou sobre qualquer assunto relevante, referente à Criança e ao Adolescente;
  2. Emitir pareceres, bem como encaminhar proposições aos órgãos governamentais competentes;
  3. Dar o devido encaminhamento e apuração às denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente;
  4. Desempenhar outras atribuições de acordo com sua competência.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E IGUALDADE DE GÊNERO

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Promover a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia;
  2. Promover a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada;
  3. Promover a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas;
  4. Promover a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade, tendo como focos principais, a igualdade de gênero e a participação das mulheres nos espaços de poder; o combate à violência doméstica, incluindo assistência às vítimas; o apoio a projetos de combate ao feminicídio e a outras violências contra a mulher; a defesa humanitária das mulheres encarceradas; a defesa e valorização das mulheres indígenas; o combate ao racismo e à violência contra as mulheres negras; o enfretamento ao tráfico de mulheres; a mobilização contra a banalização da imagem da mulher na mídia publicitária;
  5.  Promover a criação de mecanismos para realização do censo destinado à construção do perfil da mulher advogada no Brasil e por regiões;
  6. Promover a publicação periódica de pesquisas e artigos por meios da OAB Editora, tendo como tema principal a mulher e sua realidade social e profissional;
  7. Promover a criação de manuais de orientação que envolvam os principais temas relacionados aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero;
  8. Promover o apoio à capacitação da mulher advogada por meio de cursos da Escola Nacional de Advocacia – ENA e das Escolas Superiores de Advocacia – ESAs;
  9. Promover políticas de concessão de benefícios próprios à mulher advogada, particularmente em relação às mães, a ser praticada pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais e pelas Caixas de Assistência dos Advogados de todos os Estados;
  10. Promover a realização da Conferência da mulher advogada, em cada mandato;
  11. Buscar a concessão de valores diferenciados, para menor, ou isenção na cobrança de anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo, preferencialmente na forma de devolução pela Caixa de Assistência dos Advogados, a critério de cada Seccional;
  12. Promover a presença em todas as comissões da OAB, de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70 (setenta por cento) de membros de cada sexo.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Promover e divulgar o aprimoramento e a defesa do cumprimento das normas e institutos jurídicos pertinentes às pessoas com deficiência;
  2.  Estudar e propor medidas que objetivem o bem-estar das pessoas com deficiência;
  3. Propor medidas destinadas a aprimorar a acessibilidade dos prédios públicos, privados, logradouros públicos e transporte;
  4. Promover intercâmbio com associações de entidades nacionais e estrangeiras que visem à defesa das pessoas com deficiência;
  5. Comparecer às sessões plenárias do Conselho Subseccional, tomando ciência dos trabalhos e oferecendo sugestões na forma estatutária;
  6. Participar de eventos e congressos que interessem aos seus objetivos;
  7. Organizar e desenvolver estudos, conferências, pesquisas e projetos que visem à defesa da pessoa com deficiência;
  8. Acompanhar os projetos de interesse da área das pessoas com deficiência em tramitação na Câmara Municipal, na Assembleia Legislativa e Congresso Nacional, emitindo pareceres;
  9. Acompanhar a jurisprudência que guarde correlação com os problemas das pessoas com deficiência;
  10. Assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Santarém/PA sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
  11. Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos.
  12. Promover o cadastro, de forma contínua, das advogadas e dos advogados com deficiência e a aplicação de mecanismos para a realização de censo destinado à construção do perfil desses profissionais, nacionalmente e por estados;
  13. Promover a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam às necessidades específicas das advogadas e dos advogados com deficiência ou seus dependentes nesta condição, com assistência e suporte especial, objetivando a inclusão e a acessibilidade; 
  14. Promover a garantia, às advogadas e aos advogados com deficiência, de acessibilidade nos serviços das salas de apoio, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de disponibilização de funcionários auxiliares para a utilização desses recursos, garantindo-se ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos; 
  15. Promover a sensibilização e a implementação de estratégias para ampliação da participação das advogadas e dos advogados com deficiência nas decisões das Seccionais e das Subseções; 
  16. Promover a implementação de uma política de concessão de benefícios às advogadas e aos advogados com deficiência e seus dependentes, a ser praticada pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais e pelas Caixas de Assistência dos Advogados de todos os Estados.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Fiscalizar e tomar as providências necessárias ao bom funcionamento das instituições e políticas públicas pertinentes ao direito à saúde;
  2. Promover a conscientização da população sobre os direitos básicos à saúde;
  3. Elaborar trabalhos escritos, inclusive informações e pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o debate e os estudo de questões que digam respeito à promoção e defesa dos idosos;
  4. Atuar como agente fiscalizador e consultivo especializado em matéria afeta aos direitos da melhor idade;
  5. Acolher e tomar as providências necessárias em relação aos maus-tratos e abandono de idosos no município e região;
  6. Participar das atividades desenvolvidas pela CAA em assuntos relacionados à saúde e qualidade de vida da melhor idade;
  7. Desempenhar outras atribuições de acordo com sua competência.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Assessorar e prestar consultoria à Diretoria da Subseção no que tange aos direitos animais;
  2. Promover e defender os direitos dos animais;
  3. Orientar a sociedade quanto aos direitos e deveres para com os animais e sua importante participação nos resultados;
  4. Divulgar a legislação de proteção animal já existente para que esta venha a ter resultados práticos;
  5. Fiscalizar e divulgar a existência dos direitos animais e da responsabilidade estatal e da existência de legislação pertinente por meio de eventos, campanhas, palestras, solicitação de prestação de contas e acompanhamento do ciclo de políticas públicas voltadas para a matéria;
  6. Buscar informações sobre o tema com demais entidades semelhantes, e sobre seus resultados e projetos;
  7. Manter constante estudo para desenvolver a temática incentivando a produção intelectual do assunto;
  8. Cooperar na construção de projetos de lei que resguardem e ampliam o direito dos animais;
  9. Promover assistência jurídica às entidades protetoras dos animais e sua atuação junto a sociedade;
  10. Participar de eventos pertinentes aos direitos animais promovidos por outras institucionais.
COMISSÃO DE DEFESA E ORIENTAÇÃO DO CONSUMIDOR

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Atuar na defesa e orientação dos direitos do consumidor;
  2. Promover estudos sobre a aplicação e aprimoramento das normas do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista os fins sociais a que se destina;
  3. Divulgar os estudos dessa legislação específica e sua maior difusão nos meios sociais;
  4. Viabilizar os meios para eventual atendimento ao consumidor carente que não disponha dos recursos mínimos necessários à contratação de advogado;
  5. Propor ao Conselho, quando for o caso, as medidas e providências pertinentes à defesa do consumidor em geral, judiciais ou não;
  6. Desempenhar outras atribuições de acordo com sua competência.
COMISSÃO DE DIREITO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Cuidar dos assuntos relativos à proteção de defesa do meio ambiente e questões agrárias;
  2. Promover estudos, cursos, seminários e outras atividades culturais objetivando a divulgação, análise e aprimoramento da legislação pertinente à defesa e proteção do meio ambiente;
  3. Representar ao Conselho Subseccional, quando for o caso, propondo as medidas e providências pertinentes à defesa e proteção do meio ambiente e relativas as questões de direito agrário;
  4. Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de proteção e defesa do meio ambiente;
  5. Desempenhar outras atribuições de acordo com sua competência.
COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Realizar palestras, cursos e eventos de Direito Material, Processual e Coletivo do Trabalho, com renomados expositores profissionais da área;
  2. Elaborar Trabalhos escritos e cartilhas sobre tópicos relevantes e polêmicos de Direito do Trabalho;
  3. Realizar eventos em conjunto com outras Comissões de Direito do Trabalho e outras Subseções com a finalidade de maior integração entre Advogado (a)s, realizando intercâmbio de experiências e conhecimentos;
  4. Promover a integração entre Advogados e os membros do Poder Judiciário Trabalhista;
  5. Receber e encaminhar solicitações, críticas e sugestões dos Advogados aos Juízes Trabalhistas e membros do Ministério Público do Trabalho;
  6. Analisar e orientar os Advogados quanto a procedimentos adotados pelas Varas Trabalhistas na realização de audiências e demais procedimentos processuais.
COMISSÃO DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Primordialmente o estudo do Direito Financeiro e Tributário com foco nas repercussões e efeitos trazidos pela legislação vigente, normas em geral e atos normativos;
  2. A proposição de aperfeiçoamento da legislação financeira e tributária nas esferas federal, estadual e municipal, buscando a sua justiça, simplicidade, neutralidade, eficiência e racionalidade por meio de monitoramento e manifestação ante a projetos legislativos lastreado em pareceres desenvolvidos por membros da comissão, inclusive com participação em audiências públicas;
  3. Proporcionar e disseminar conhecimento e informação nos aspectos Financeiro e Tributário à classe por meio de palestras e eventos que promova a discussão e disseminação de temas afeitos a tributação nacional;
  4. Buscar a troca de experiências com outras entidades que fomentam o estudo e aprimoramento da legislação tributária, inclusive estrangeiras
  5. Apoio à Subseção ou ao Conselho Estadual em questionamentos encaminhados por contribuintes, parlamentares e/ou gestores propondo respostas e análises por meio pareceres quando da provocação da entidade.
COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO, URBANÍSTICO, NOTARIAL E REGISTRAL

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santarém (PA), sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
  2. Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa de termas respectivos. Os pareceres serão aprovados pela comissão e submetidos à Presidência da Subseção, previamente à sua divulgação.
  3. Cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;
  4. Criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;
  5. Manter contato permanente com as comissões congêneres da Subseção, informando-as sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;
  6. Atuar para incentivar a efetividade de políticas públicas, relacionadas especialmente ao Direito Urbanístico;
  7. Fomentar discussões sobre os temas a que se propõe a comissão;
  8. Capacitar os profissionais das áreas jurídicas de abrangência da comissão;
  9. Fomentar o estudo e aprimoramento de leis, doutrina e jurisprudência relativas ao Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial e Registral; e outras que esta Diretoria e o Conselho Subsecional entenderem necessárias.
COMISSÃO DE DIREITO MÉDICO, SANITÁRIO E DEFESA DA SAÚDE

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Assessorar o Conselho da OAB Subseção de Santarém e sua Diretoria no encaminhamento das matérias relacionadas à saúde, elaborando trabalhos escritos, pareceres e estudos de caso referentes ao direito médico e sanitário e promovendo pesquisas e seminários que estimulem o estudo, a discussão e a defesa do direito à saúde e promover a conscientização da população sobre os direitos básicos da saúde.
  2. Fiscalizar ações governamentais ou privadas, cooperar e promover intercâmbios com outros órgãos que visem à efetivação do direito constitucional à saúde e ao desenvolvimento do direito sanitário em benefício da sociedade;
  3. Criar e manter atualizado um centro de documentação sobre as matérias em questão com o objetivo de aprofundar os conhecimentos teóricos e práticos no campo do direito sanitário e promovera interseção entre as ciências jurídicas e a saúde;
  4. Realizar eventos jurídicos e científicos que tenham por objetivo capacitar os profissionais do direito e a membros da sociedade civil que trabalham em instituições públicas ou provadas ligadas à temática;
  5. Zelar pela correta aplicação e imediata observância da legislação pertinente à advocacia;
  6. Denunciar à Diretoria ou ao Conselho Subseccional da OAB Subseção de Santarém, quaisquer violações de direitos pertinentes à sua área de atuação, ao tempo em que lhe chegar ao conhecimento;
  7. Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da Subseção;
  8. Os membros poderão recusar participação em qualquer evento ou trabalho que direta ou indiretamente possa prejudicar a sua atuação junto à Comissão, facultando o direito de requerer licenciamento, cujo requerimento deverá ser encaminhado diretamente à presidência da OAB Subseção de Santarém.
COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Representar os interesses dos advogados previdenciaristas junto ao Poder Judiciário e ao INSS, por delegação e conhecimento do Presidente da Subseção, auxiliando os advogados militantes nas dificuldades enfrentadas na atuação profissional;
  2. Fomentar o estudo do Direito Previdenciário, com a realização de eventos, cursos e palestras, simpósios e congressos;
  3. Atuar junto às Autarquias e o Poder Judiciário por delegação do Presidente da Subseção, no enfrentamento das discussões legislativas, reformas e decisões que afrontem a Constituição Federal.
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Assessorar o(a) Presidente do Conselho da Subseção em sua atuação na defesa dos direitos da pessoa humana;
  2. Receber notícias e queixas de violações de direitos humanos, procedendo a sumária sindicância, entrevistas com os interessados, entendimentos com as autoridades públicas e qualquer outro procedimento adequado, visando à elucidação das denúncias apresentadas, especialmente, quando for o caso, provocar a iniciativa do Ministério Público ou da Secretaria de Segurança ou do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, nesta última hipótese, através da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Seccional;
  3. Elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres, promover seminários, palestras, pesquisas e outras atividades que estimulem o estudo, a divulgação a respeito dos direitos humanos;
  4. Manter permanente contrato com a Comissão de Direitos Humanos do Conselho Seccional, informando-o das denúncias e queixas de violações de direitos humanos, que lhe forem apresentadas, bem como as diligências realizadas, no sentido de colaborar com o Presidente do Conselho Seccional e Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em suas funções de membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
  5. Cooperar e promover intercâmbio com outras organizações em cujos objetivos se inclua a defesa dos direitos humanos;
  6. Criar e manter atualizado um centro de documentação onde sejam sistematizados dados sobre as denúncias e queixas de violações de direitos humanos.
COMISSÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Assessorar a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santarém - PA, no encaminhamento das matérias de sua competência;
  2. Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos, os quais serão aprovados pela Comissão e submetidos à Presidência, previamente à sua divulgação;
  3. Manter contato permanente com as Comissões congêneres, informando-as sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido de mútua colaboração;
  4. Proteger os Direitos da Diversidade Sexual e Gênero, aí incluída a defesa do reconhecimento jurídico de modo a garantir a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos das pessoas heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais; em comunhão e nas relações sociais, respeitadas as diferentes formas de conduzirem suas vidas, de acordo com sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
  5. Enfrentar todas as formas de manifestações da homofobia e transfobia, denunciando crimes de intolerância, buscando os procedimentos necessários à apuração dos fatos que se tornaram públicos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado, ou, ainda, a integridade do direito ameaçado;
  6. Viabilizar os meios para promoção de assistência jurídica gratuita à pessoa carente, possibilitando a preservação dos direitos decorrentes de sua diversa orientação sexual ou identidade de gênero;
  7. Cooperar, manter intercâmbio e firmar parcerias com universidades e demais instituições de ensino, buscando incrementar a pesquisa acadêmica e a produção de conhecimento jurídico na área do Direito da Diversidade Sexual e Gênero;
  8. Cooperar, manter intercâmbio e firmar parcerias com outros organismos públicos e entidades organizadas, nacionais ou internacionais, de defesa da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais e Inter sexos;
  9. Buscar mecanismos de conscientização e sensibilização da sociedade, de forma que proporcione a visibilidade das orientações sexuais e das identidades de gênero para que sejam reconhecidas e vivenciadas livres em dignidade e direitos.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E DOCÊNCIA JURÍDICA

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Promover a interação da OAB com as faculdades de direito, estabelecendo padrões de comunicação, e unir esforços com os Conselhos Federal e Seccional no processo de melhoria da qualidade do ensino jurídico;
  2. Organizar, efetivar e fiscalizar os Exames de Ordem e de comprovação de Estágio;
  3. Definir, elaborar e fiscalizar os convênios para os cursos de estágio profissional da advocacia, mantidos com Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas, autorizadas e credenciadas em convênio com a OAB, nomeando e destituindo os respectivos fiscais e auxiliares, representantes da OAB nos respectivos cursos;
  4. Definir e fiscalizar o estágio em escritório de advocacia, fixando e alterando, dentro dos parâmetros legais, o número de estagiários;
  5. Definir, elaborar, credenciar e fiscalizar os convênios para os estágios em setores jurídicos públicos ou privados;
  6. Cumprir e fazer cumprir os provimentos e instruções do Conselho Federal sobre Estágio e Exame de Ordem, baixando instruções complementares com o objetivo de dar o melhor cumprimento, no âmbito da Seccional, a tais tarefas;
  7. Verificar o compatível exercício profissional de estagiários, bem como suas condignas condições de trabalho e remuneração;
  8. Organizar e disciplinar o corpo de examinadores das provas de Exame de Ordem e de Comprovação de Estágio;
  9. Desempenhar outras atribuições na área de sua competência.
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Assessorar a Diretoria da Subseção no encaminhamento das matérias de sua competência;
  2.  Apoiar a realização do Circuito OAB de Corrida de Rua e Caminhada;
  3. Incentivar os advogados à prática do esporte visando a melhor qualidade de vida;
  4. Realizar eventos esportivos e recreativos visando a integração da classe, bem como a sua inscrição e participação em jogos promovidos pela Subseção ou pelos municípios abrangidos pela Subseção.
COMISSÃO DE PROMOÇÃO À IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

  1. Apoiar, auxiliar e complementar a luta pelos Direitos Humanos;
  2. Atuar no combate a qualquer forma de preconceito e discriminação;
  3. Promover pesquisas, incentivar o debate e informação, com eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa das questões étnico raciais;
  4. Apoiar as políticas públicas de inserção voltada para a igualdade racial;
  5. Desenvolver palestras e debates para promover o esclarecimento e informação quanto a identificação das práticas discriminatórias decorrentes do preconceito de raça e etnia;
  6. Buscar a solução do conflito e levar esclarecimento a respeito de leis e mecanismos de defesa antidiscriminatórios;
  7. Desenvolver um trabalho de conscientização e capacitação que visem erradicara prática discriminatória em todos os níveis em que se apresenta, com ensinamento e diretrizes básicas;
  8. Promover debate amplo, disseminando o conhecimento e a capacitação.
COMISSÃO ESPECIAL DE APOIO AO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO - OAB UNIVERSITÁRIA

COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.

§ 1º – Como requisito de Admissibilidade na Comissão, o estudante de Direito deverá está legalmente matriculado em Instituição de ensino registrada junto ao MEC;

§ 2º – A comissão deverá ter representantes de cada Instituição de Ensino;

§ 3º – Os componentes da Comissão serão escolhidos conforme § 1º do art.6º c/c o art. 7º deste Regimento:

§ 4º – Compete a Comissão Universitária:

  1. Auxiliar e Assessorar o Conselho da Subseção e a Diretoria acerca dos assuntos relacionados aos anseios dos estudantes de Direito:
  2. Aproximar os estudantes de Direito da OAB, propondo medidas adequadas por meios de projetos e assessoramento à todas as comissões da Subseção;
  3. Propor e promover políticas de inclusão dos estudantes de Direito quanto a necessidade de estágios devidamente regulamentado e oficializado;
  4. Elaborar relatórios de andamento de trabalhos realizados na Subseção;
  5.  Incentivar a participação dos estudantes de Direito nos encontros, Cursos, Seminários e Congressos promovidos pela OAB;
  6. Cooperar e manter intercâmbio com outros organismos e entidades nacionais e internacionais relacionadas a universitários de Direito;
  7. Auxiliar e organizar encontros regionais dos estudantes de Direito;
  8. Auxiliar na formação de centros acadêmicos de direito perante as universidades Públicas e Privadas;
  9. Promover seminários e debates sobre temas relacionados ao Direito;
  10. Manter contato permanente com os centros acadêmicos de Direito.