COMPETÊNCIAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 003/2019, QUE DISPÔE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS DA OAB SUBSEÇÃO SANTARÉM.
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§ 1º – Como requisito de Admissibilidade na Comissão, o estudante de Direito deverá está legalmente matriculado em Instituição de ensino registrada junto ao MEC;
§ 2º – A comissão deverá ter representantes de cada Instituição de Ensino;
§ 3º – Os componentes da Comissão serão escolhidos conforme § 1º do art.6º c/c o art. 7º deste Regimento:
§ 4º – Compete a Comissão Universitária: