PORTARIA CONJUNTA Nº 122/2023 – OAB/STM, de 18 de Dezembro de 2023
O presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ – SUBSEÇÃO SANTARÉM e a Delegada Regional da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-PA, em Santarém, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº. 8.906/1994, e os Regimentos Internos da OAB-PA e da OAB Santarém,
CONSIDERANDO os termos das Portarias nº 1.012, de 01 de dezembro de 2023 da OAB/PA e 022 de 07 de dezembro de 2023 da CAA/PA;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado do Pará estarão em recesso no período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização administrativa dos serviços e redução de custos;
RESOLVE:
Art. 1º FACULTAR o expediente na OAB Subseção Santarém e na Caixa de Assistência dos Advogados do Pará – Delegacia Regional de Santarém no período de 21 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024;
Art. 2º Suspender a fluição de todos os prazos administrativos e disciplinares até o dia 20 de janeiro de 2024, conforme art. 220 do Código de Processo Civil;
Art. 3º O funcionamento das Salas de Apoio aos Advogados será suspenso no mesmo período do Poder Judiciário;
Art. 4º O funcionamento do Clube dos Advogados estará suspenso no dia 24/12/2023.
Art. 5º Fica mantido o plantão da Comissão de Defesa das Prerrogativas (93) 98437-5191;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.
Santarém – Pará, 18 de dezembro de 2023.
Confira a portaria na íntegra aqui: PORTARIA CONJUNTA Nº 122/2023 – OAB/STM, de 18 de Dezembro de 2023.
Fonte: OAB Subseção Santarém.