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OAB Santarém fará ato manifesto contra desrespeito de desembargador do TRT8 às prerrogativas de advogada grávida

  • Por OAB Subseção Santarém
  • 18/10/2023
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Na próxima quinta-feira (19), às 9h, a OAB – Seção Pará – Subseção Santarém, por meio da sua Diretoria, Conselho Subseccional e Caixa de Assistência dos Advogados - Delegacia Regional de Santarém - CAAPA, estará unida e mostrará sua força no ato manifesto que será promovido em frente à sede do Fórum Trabalhista de Santarém, localizado na esquina da Av. São Sebastião com Tv. Turiano Meira, s/n, Bairro Centro, em desfavor do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, que recentemente desrespeitou as prerrogativas de uma advogada puérpera e outros dois advogados.

Na 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Seccional da OAB Pará deste ano, realizada na tarde da última segunda-feira (16), conselheiras e conselheiros seccionais aprovaram, por aclamação, a realização de desagravo público em todas as subseções.

Assim como em Santarém, paralelamente as Subseções que compõem o Sistema OAB-PA realizarão atos em suas respectivas jurisdições para fortalecer o compromisso em defesa dos direitos e do respeito ao exercício da profissão.

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A advogada puérpera, cujo bebê nasceu no último dia 06/10/2023 e encontra-se hospitalizado, requereu o adiamento do julgamento de processo que tramita sob sua condução e responsabilidade através de petição protocolada antes da realização da sessão e informou em reunião presencial com a relatora do processo que seu parto estava previsto para ocorrer no mesmo dia da referida sessão de julgamento, tendo inclusive ocorrido de forma antecipada.

A relatora do processo, desembargadora Sulamir Palmeira Monassa, deferia o pedido de adiamento quando o presidente da Turma, desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, proferiu apontamentos problemáticos acerca do caso, registrando: "Gravidez não é doença, adquire-se por gosto", citando ex-governador do Estado do Pará, para mencionar que a advogada não era parte do processo, era patrona e poderia se fazer substituir por algum dos outros 10 mil advogados em Belém, os quais certamente exerceriam com a mesma competência que a advogada responsável pelo processo a representação da parte.

A situação é de severa violação das prerrogativas da mulher advogada, previstas em Lei Federal, conforme preceitua o Art. 7ª, inciso IV, do Estatuto da Advocacia ? Lei nº 8.906/94. E, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do Sistema de Justiça

As falas do desembargador federal do Trabalho são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país, além de maioria da população e do eleitorado, além de eivadas de estereótipos de gênero prejudiciais que desqualificam a mulher. A manifestação é simbólica, no propósito de manter o apagamento e afastamento de mães do mercado de trabalho, o que contradiz o próprio caráter de acesso à Justiça.

Ademais, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, de adoção obrigatória conforme Resolução 492/2023  prevê que o julgamento com perspectiva de gênero envolve não só a atenção às partes, mas a aproximação dos sujeitos processuais, aqui incluídas as advogadas, para perceber desigualdades estruturais que afetem a participação desses sujeitos em processo judicial, de modo que a advogada puérpera tem prerrogativas específicas que devem ser respeitadas, também em observância ao referido protocolo

Em um contexto em que o próprio CNJ aponta como prioritárias as pautas para garantir maior equidade de gênero no Sistema de Justiça como garantia ao exercício pleno da democracia e, por consequência, do Estado Democrático de Direito, a OAB Pará reafirma que tomará as medidas cabíveis para proteger as prerrogativas, valorização do trabalho e dignidade da advogada violada, agindo no combate a essas práticas que reforçam assimetrias de gênero na sociedade e especialmente no Judiciário Paraense.

A OAB Pará expressa total e irrestrita solidariedade à advogada e a todas as advogadas que poderão ser alvo de atitudes e/ou decisões semelhantes, comunicando que está adotando de ofícios as providências administrativas compatíveis com o grave ocorrido. Reafirma, ainda, sua intolerância com práticas preconceituosas contra as mulheres advogadas, lembrando que a violência de gênero afronta as bases democráticas e as liberdades públicas.

Fonte: OAB Subseção Santarém com informações da OAB Seção Pará.