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AÇÃO CIVIL PÚBLICA DOS BANCOS: OAB SANTARÉM OBTÉM ATENDIMENTO A PEDIDO

  • Por Ascom
  • 22/03/2022
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Na terça-feira (22), o Juiz Estadual Claytoney Passos Ferreira, titular da 6° Vara Cível e Empresarial de Santarém, concedeu, em decisão liminar, pedido da OAB Subseção Santarém, nos autos do Processo da Ação Civil Pública n. 0803028-51.2022.8.14.0051.⠀

A decisão liminar determina, dentre outras medidas, que as agências bancárias observem o tempo máximo de 30min em dias normais e 40min em dias após feriados e finais de semana, tanto fora quanto dentro das agências.⠀

O magistrado estipulou o prazo de 72 horas para o cumprimento da liminar e havendo o descumprimento, o bloqueio de R$ 50.000,00 das contas dos requeridos, que serão intimados para o cumprimento da decisão e para constestarem a ação, se assim o desejarem.