728 x 90

COMUNICADO EXPEDIENTE DURANTE A COPA

  • Por
  • 22/11/2022
img

PORTARIA CONJUNTA Nº 116/2022 – OAB/STM, de 21 de novembro de 2022.

 

O presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ – SUBSEÇÃO SANTARÉM e a Delegada

Regional da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-PA, em Santarém, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº. 8.906/1994, e os Regimentos Internos da OAB-PA e da OAB Santarém,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA de 2022, assim como o interesse no acompanhamento dos jogos do Brasil pela advocacia e colaboradores da OAB Pará, a iniciarem-se no próximo dia 24 de novembro;

CONSIDERANDO que o campeonato mundial é composto de três jogos nas fases classificatórias e quatro jogos nas fases eliminatórias, com a possibilidade de classificação das equipes em primeiro e segundo lugar;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados pela OAB Pará para que não haja prejuízos à advocacia em razão doevento;

CONSIDERANDO o horário de funcionamento dos Tribunais;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o horário de expediente interno e atendimento externo da OAB Subseção Santarém para os dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA de 2022.

Art. 2º No dia 24/11/2022 (quinta-feira), quando haverá jogo da primeira fase do torneio, o expediente será das 9h às l4h.

Art. 3º No dia 28/11/2022 (segunda-feira), quando haverá jogo da primeira fase do torneio, o expediente será das 8h às 11h.

Art. 4º No dia 02/12/2022 (sexta-feira), quando haverá jogo da primeira fasedo torneio, o expediente será das 9h às 14h.

Art. 5º Caso a Seleção Brasileira se classifique para a fase seguinte (oitavas de final), podendo participar do jogo no dia 05/12/2022 (segunda-feira) ou no dia 06/12/202 2 (terça-feira), o expediente, na data do jogo, será de 9h às 14h.

Art. Classificada a Seleção Brasileira para as quartas de final, podendo participar do jogo no dia 09/12/2 022 (sexta-feira), será suspenso o expediente nesse dia.

Art. 7º Classificada a Seleção Brasileira para as semifinais, com partida marcada para o dia 13/12/2022 (terça-feira) ou 14/12/2022 (quarta-feira), o expediente, na data do jogo, será das 9h às 14h.

Art. 8° Caso a Seleção Brasileira não venha a se classificar para as etapas previstas nos artigos 6º e 7º, será mantido o horário normal de expediente.

Art. 9º Com exceção da data prevista no artigo 6º, não haverá suspensão de prazos de processos administrativos em trâmite nesta Subseção.

Art. 10º Os protocolos poderão ser realizados através dos e-mails: protocolo.oabstm@gmail.com./ oabstm@oabsantarem.org.br

Art. 11º Fica mantido o plantão da Comissão de Defesa das Prerrogativas (93) 99160-7603;

Art. 12º Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.

 

          Santarém – Pará, 21 de novembro de 2022.

 

ÍTALO MELO DE FARIAS                                                  GYANNY A. DE OLIVEIRA DANTAS

        Presidente da OAB Subseção Santarém                                    Delegada Regional da CAA Santarém