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Nota de repúdio em relação ao caso de atendimento à advogada no Detran Santarém

  • Por OAB Subseção Santarém
  • 20/03/2024
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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará - Subseção Santarém, vem por meio desta, esclarecer os fatos ocorridos na tarde do dia 15 de fevereiro de 2024, na sede do DETRAN Santarém, envolvendo uma advogada que teve suas prerrogativas violadas durante atuação profissional naquele órgão.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais e  Valorização da Advocacia desta subseção foi acionada pela advogada, tendo sido atendida pelo Plantão de Defesa das Prerrogativas, no qual foi informada por aquela que teria sido impedida de atuar profissionalmente, pois fora lhe negado a emissão de um boleto, mesmo após ter apresentado a procuração assinada pelo seu cliente, lhe foi exigido que estivesse firma reconhecida, e após identificar-se como advogada, o servidor do órgão alegou que esta estaria “tentando dar uma carteirada”, o que indignou a advogada pela forma que fora tratada quando se identificou, vindo a ter como consequência ânimos exaltados.

Insta salientar que esta é uma reclamação recorrente dos profissionais da Advocacia naquele órgão sendo exigido do advogado reconhecimento de firma para validar o instrumento procuratório, configurando a violação latente das prerrogativas da Advocacia.

Ressaltamos ainda que só é correta a exigência de procuração com firma reconhecida quando não se tratar de profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto trata-se de exigência desnecessária aos profissionais que se enquadram na categoria regida pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que possuem fé pública para atestar a autenticidade de documentos de acordo com a Lei 11.925/2009.

Assim, diante da violação perpetrada contra a advogada, todos os procedimentos e medidas serão tomadas para garantir o direito ao livre exercício da advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil repudia toda e qualquer violação das Prerrogativas garantidas por lei federal e reitera o seu compromisso na defesa intransigente das prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas, respeita a atuação dos servidores públicos e da sociedade em geral, mas também requer que estas sejam feitas obedecendo os ditames legais, a civilidade e o respeito mútuo.